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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.748, DE 4 DE JUNHO DE 1986.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Magistério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982, baixado com fundamento no Decreto-lei nº 1.934, de 20 de abril de 1982,

DECRETA:

Art. 1º As carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica ficam reestruturadas de conformidade com os Anexos I e I-A deste decreto.

§ 1º As classes da Carreira do Magistério Superior e da Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus são as referidas no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982.

§ 2º O Ministro da Aeronáutica fixará vagas e promoverá concursos para provimento dos empregos das classes de Professor Titular das carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

Art. 2º Os empregos dos servidores que, com fundamento no Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, e no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982, foram aproveitados no Magistério da Aeronáutica, ficam transformados em empregos das carreiras em que ocorreu o aproveitamento.

Art. 3º Os empregos considerados como vagos nos Anexos I e I-A serão providos à conta dos recursos específicos consignados ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.6.1986

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