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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.258, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Vide Decreto, de 7 de fevereiro de 1997.

Outorga concessão à RÁDIO ITACAIÚNAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 5.662/82, (Edital nº 34/82),

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO ITACAIÚNAS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1984