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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.156, DE 5 DE SETEMBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29101.000380/84, 123.422/83, 71.682/83 e 29103.000058/84,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 281, de 11 de junho de 1960.

Entidade: RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.

Cidade: Campos

Unidade da Federação: Rio de Janeiro.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 804, de 1º de setembro de 1949.

Entidade: SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA.

Cidade: Dom Pedrito

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 799, de 26 de agosto de 1950.

Entidade: RÁDIO SOCIEDADE MONTE ALEGRE LTDA.

Cidade: Telêmaco Borba

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 49, de 04 de fevereiro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 179-B, de 11 de abril de 1962.

Entidade: RÁDIO TRAIRY LTDA.

Cidade: Natal

Unidade da Federação: Rio Grande do Norte.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 05 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1984.