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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.850, DE 26 DE JUNHO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 926.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o crédito suplementar no valor de Cr$ 926.000.000,00 (novecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984

Observação: O Anexo foi publicado no D.O.U de 27/06/1984, pág. 9182.