Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.485, DE 27 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 25.4.1991.

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Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 252.046.080.000,00 (duzentos e cinquenta e dois bilhões, quarenta e seis milhões e oitenta mil cruzeiros), sem emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de Lucros.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984