Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.479, DE 27 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro 1991

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984