Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.469, DE 21 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Revoga o Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981, que concedeu à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MIC nº 105.400/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a autorização concedida pelo Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981, à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO., com sede na cidade de Tulsa, Estado de Oklahoma, Estados Unidos da América, para funcionar na República Federativa do Brasil.

Art. 2º Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1984; 163º da Independência 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984