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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.455, DE 20 DE MARÇO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Ratifica a revisão do projeto e da planta de situação, a que se refere o Decreto nº 86.785, de 23 de dezembro de 1981, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 746.029/81,

DECRETA:

Art. 1º É ratificado a revisão, conforme desenho nº 430.971-A, do projeto e da planta de situação nº 430.971, a que se refere o Decreto nº 86.785, de 23 de dezembro de 1981, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.029/81.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1984; 163º da Independência 96º da República.

JOão FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1984