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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.437, DE 12 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Dispõe sobre cargo privativo de Oficial-General da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - A Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), instituída no Ministério da Aeronáutica, será presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 2º - O preenchimento do cargo de Presidente da COPAC, na forma do artigo anterior, fica condicionado ao efetivo fixado de conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984