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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.410, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-001914/84-10,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas, mantidas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Técnico à Educação-CEDATE, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, e a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º - As funções de confiança e os cargos relacionados nos Anexos II e II-A ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 4º - O provimento das funções de confiança compreendido no Anexo I deste decreto far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.3.1984