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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.405, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Fixa o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 27 do Decreto-lei nº 2065, de 26 de outubro de 1983, e

CONSIDERANDO ter sido negativa a taxa de crescimento do produto interno bruto (PIB) real per capita, apurada segundo estudos preliminares sobre o desempenho da economia brasileira durante o ano de 1983,

DECREtA:

Art. 1º - É fixado em 0 (zero), até 31 de dezembro de 1984, o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.2.1984