Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.389, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Altera os Decretos nºs 77.701, de 31 de maio de 1976, 78.541, de 06 de outubro de 1976, 87.279, de 14 de junho de 1982 e 87.959, de 21 de dezembro de 1982, dispõem a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-701, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente, do Ministério da Previdência e Assistência Social, de que trata o Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 20 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1984.