Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.385, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991.

Autoriza o funcionamento da habilitação Administração Escolar a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação nº 588/83, conforme consta do Processo nº 1976/80 CFE e 23001.000606/83-2 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Administração Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Bandeirante, de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1984.