Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.381, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia; Recife, Ipojuca, Jaboatão e Paulista, Estado de Pernambuco e de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) BIENVENIDO MUIÑO FERREIRO, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/216 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Marquês de Pombal nº 171, correspondente à sobreloja nº 204, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério a Fazenda, sob o nº 0768-26.992, de 1983;

2) HERMAN CAAMAÑO RODRIGUEZ e sua mulher IRMA JELDES MONDACA, ambos de nacionalidade chilena, da fração ideal de 1/300 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Barão do Amazonas nº 2, correspondente ao apartamento nº 1.303 do Bloco 01, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-47.742, de 1982;

3) SAMUELE SCHINAZI, de nacionalidade italiana, das frações ideais de 0,00899, de 0,00408 e de 0,00526 do terreno de marinha, situado na Estrada do Contorno nº 2.629, correspondentes, respectivamente, ao apartamento A-6 do 2º pavimento, denominado "Deck Blanc", do "Yacht Flat II" a 1 (uma) vaga para automóvel no subsolo do "Yacht Flat II" e a 1 (uma) vaga para barco, nº 45, Praia Grande, Município de Angra dos Reis, Estado de Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.781, de 1983;

4) DOMENICO MAURO, de nacionalidade italiana, de 2 (duas) frações ideais de 0,00899, de 2 (duas) frações ideais de 0,00408 e de 2 (duas) frações ideais de 0,00526 do terreno de marinha, situado na Estrada do Contorno nº 2.629, correspondentes, respectivamente, aos apartamentos A-7 e A-8 do 3º pavimento, denominado "Deck Blanc" do "Yacht Flat II", a 2 (duas) vagas para automóvel no subsolo do "Yacht Flat II" e a 2 (duas) vagas para guarda de barcos, nºs 47 e 48, Praia Grande, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.780, de 1983;

5) IVAN GILBERTO ALVARADO OTAROLA e sua mulher MARGORIE JEANETTE BRAZ ROCHA, ambos de nacionalidade chilena, da fração ideal de 35.238/1.000.000 do terreno de marinha e acrescidos, designado por Quadra N-2 e 01 do Loteamento Farol de Itapuã, Condomínio Lugarejo, correspondente ao apartamento nº 04 do Bloco "B", Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-04.409, de 1981;

6) FELIX PAUL MAURICE ALEXANDRE, de nacionalidade francesa da fração ideal de 0,00161812 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua da União nº 121, correspondente à garagem nº 117-A, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-04.703, de 1983;

7) DORIS LOUISE PENKERT, de nacionalidade norte-americana, do terreno de marinha, designado por Lote nº 7 da Quadra B-7 do Loteamento Enseada de Serrambi, situado na Praia de Cacimbas, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-02.699, de 1983;

8) FRANCO BARBARINI, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/12 do terreno de acrescidos de marinha, designado por Lote nº 12, situado na Avenida Beira-Mar, Praia da Piedade, Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-03.827, de 1983;

9) PABLO BARRIO PROVENCIO, de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 7,934% e de 0,387% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Presidente Kennedy nº 2.580, correspondentes respectivamente, ao apartamento nº 901 e à vaga nº 8 de garagem, Praia do Meireles, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0380-10.822, de 1983.

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) MARIA NIEVES VASQUEZ SUAREZ, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/72 do terreno de marinha, situado na Avenida Rui Barbosa nº 16, correspondente ao apartamento nº 1.602, com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Municipio e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-29.161, de 1982,

2) BENÍCIO CERVIÑO DURAN e sua mulher AMELIA ROZAS CAMIÑA, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/2 do terreno nacional interior, situado na Rua Jacuípe nº 38, correspondente ao 1º andar, Municipio de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0585-00246, de 1967;

3) GEORG HUTZLER, de nacionalidade alemã, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida José Cláudio de Oliveira nº 300, Loteamento São Pedro, Praia de Pau Amarelo, Município de Paulista, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-08.193, de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1984.