Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.372, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 71.700/83, 173.621/83, 173.662/83, 71.679/83, 100.824/83, 173.925/83, 71.762/83, 122.882/83 e 122.877/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 638, de 22 de outubro de 1956    (Vide Decreto de 17.7.2000)

Entidade: RÁDIO CULTURA NORTE PARANAENSE LTDA.

Cidade: Paranavaí

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 31-B, de 28 de janeiro de 1963   (Vide Decreto de 23.5.2000)     (Vide Decreto de 2.2.1998)

Entidade: RÁDIO EDUCADORA RURAL SOCIEDADE LTDA.

Cidade: Fernandópolis

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 179, de 05 de março de 1958

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUB ALTINÓPOLIS LTDA.

Cidade: Altinópolis

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 745, de 06 de setembro de 1955

Entidade: RÁDIO PAIQUERÊ LTDA.

Cidade: Londrina

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 885, de 21 de outubro de 1955    (Vide Decreto de  6.12.2000)

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE JATAÍ LTDA.

Cidade: Jataí

Unidade da Federação: Goiás

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.025, de 07 de dezembro de 1945    (Decreto de 20.8.1998)

Entidade: RÁDIO EMISSORA VANGUARDA LTDA.

Cidade: Sorocaba

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 376, de 26 de abril de1950   (Vide Decreto de 23.5.2000)

Entidade: RÁDIO EMISSORA ATALAIA LTDA.

Cidade. Guarapuava

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 398, de 30 de maio de 1961   (Vide Decreto de 13.6.2001)

Entidade: EMISSORAS SUL BRASILEIRAS LTDA.

Cidade: Panambi

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 608, de 04 de julho de1955   (Vide Decreto de 25.6.2001)

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO PALMEIRA LTDA.

Cidade: Palmeira das Missões

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1984