Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.366, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 141.000.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 141.000.000.000,00 (cento e quarenta e hum bilhões de cruzeiros), em favor das Secretarias Gerais daqueles Órgãos, para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1984