Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.365, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECReTA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1984