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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.355, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Revoga a concessão outorgada à RÁDIO TAMANDARÉ S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.053/83,

decreta:

Art. 1º - Fica revogada a concessão outorgada à RÁDIO TAMANDARÉ S.A., pela Portaria MVOP nº 84, de 30 de janeiro de 1950, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril do mesmo ano, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1984

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