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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.328, DE 25 DE JANEIRO 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Cassa a concessão outorgada à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.743/83,

decreta:

Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.343, de 03 de setembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 04 subseqüente, à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para estabelecer, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, de acordo com o artigo 64, letra "f", do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 34 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 25 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1984