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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.296, DE 12 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1983, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Para fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do art. 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1983 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

I - CORPO DA ARMADA

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

100/356

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1000/2179

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

 

a)  Quadro de Médicos

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/20

c) Quadro de Farmacêuticos.

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/20

VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES

 

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

 

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/10

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/15

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

 

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/10

Capitães-Tenentes..............................................................................................................................................................

1/15

VII - QUADROS COMPLEMENTARES

 

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/4

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/10

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/15

b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/4

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/10

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/15

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/4

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/10

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/15

d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................

1/4

Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................

1/10

Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................

1/15

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1984

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