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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.282, DE 10 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 16.730, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas, mantidas, reclassificadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º - As funções relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da superintendência Nacional da Marinha Mercante.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79.035, de 23 de dezembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1984

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