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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.236, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

decreta:

Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1984.

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1 - OFICIAIS-GENERAIS

Quadros

Av

Eng

Int

Med

Total

Postos

 

 

 

 

 

Tenente-Brigadeiro

6

-

-

-

6

Major-Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

31

4

4

4

43

 

Vagas não distribuídas

3

-

-

-

3

Total

60

5

5

5

75

2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

Postos

Cel

TCel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

Total

Quadros

 

 

 

 

 

 

 

                 

 

Aviadores

167

327

495

552

547

297

2385

Engenheiros

22

35

50

121

129

-

357

Intendentes

39

93

162

228

230

100

852

Médicos

32

64

107

174

170

-

547

Dentistas

3

6

15

68

60

-

152

Farmacêuticos

2

4

6

33

27

-

72

Infantaria

1

8

27

130

121

50

337

 

Quadros em extinção

Especialistas

 

Avião

-

7

24

84

100

12

227

Comunicações

-

7

24

86

103

7

227

Armamento

-

1

10

19

32

8

70

Fotografia

-

2

5

20

18

5

50

Controle de Tráfego Aéreo

-

4

12

40

52

8

116

Meteorologia

-

4

12

45

58

5

124

Suprimento Técnico

-

5

14

50

41

-

110

Administração

-

-

-

44

4

-

48

 

Vagas não distribuídas

54

93

137

406

337

85

1112

TOTAL

320

660

1100

2100

2029

577

6786

 

Posto

Primeiro-Tenente

Quadro de Especialistas

 

 

Música

10

 

- Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.

 

 

2º Ten

166

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

Quadros

Eng

Int

Med

Dent

Farm

Inf

Esp

Total

Postos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1º Ten

23

-

130

77

17

-

-

247

2º Ten

-

82

-

-

-

15

7

104

1º  Primeiro-Tenente.  (Incluído pelo Decreto nº 89.436, de 1984)                

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1984, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários

1º Ten

53

 

2º Ten

214

 

Grande Total

7655

Art. 2º - Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º - Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1983