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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.914, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991.

Texto para impressão.

Altera dispositivo do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n.º 86.883, de 28 de janeiro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1º. A letra " a " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.883, de 28 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, Adido do Exército e Adido da Aeronáutica."

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a letra "c" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1982