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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.457, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova alteração introduzida no Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária, realizada em 31 de março de 1981, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º  O Capital Social da Companhia é de Cr$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), dividido em 378.000.000 (trezentos e setenta e oito milhões) de ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1981

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