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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.474, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pela Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições, que requereram o título respectivo nos prazos estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.572, de 1º de setembro de 1977:

    - ASILO DOM BOSCO, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ 60.478/73);

    - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEARENSE DE REABILITAÇÃO, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 68.020/74);

    - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS FRANCISCANAS DE AGUDOS, com sede em Agudos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 62.161/73);

    - ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CASA BRANCA, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 10.239/74);

    - ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DE TATUI, com sede em Tatui, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 21.407/71);

    - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA DE ARAGUARI, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo nº 58.191/74);

    - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 61.454/73);

    - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURINHOS, com sede em Ourinhos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 52.772/73);

    - ASSOCIAÇÃO PRO-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO - ASPEUR, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 52.294/74);

    - ASSOCIAÇÃO DA PIA UNIÃO DO PÃO DE SANTO ANTONIO, com sede em Belém, Estado do Pará (Processo nº MJ 59.629/72);

    - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MAURITI, com sede em Mauriti, Estado do Ceará (Processo nº MJ 57.977/74);

    - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede em Cornélio Procópio, Estado do Paraná (Processo nº MJ 33.994/72);

    - ASSOCIAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 63.947/73);

    - BENEFICENTE ESCOLAR CULTURAL, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 75.870/77);

    - CASA DA CARIDADE DOM ORIONE, com sede em Araguaina, Estado de Goiás (Processo nº MJ 53.787/74);

    - CASA SÃO JOSÉ, com sede em Vila Itoupava, Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processa nº MJ 58.777/77);

    - CASA DE SAÚDE ANTONIO DE PADUA, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 75.818/77);

    - CENTRO ESPÍRITA CRISTÓFILOS, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 22.124/72);

    - CENTRO CULTURAL LOUIS BRAILLE DE CAMPINAS, com sede em Campinas, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 78.440/77);

    - CENTRO SOCIAL DOLOROSO CORAÇÃO DE MARIA DE FÁTIMA, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe (Processo nº MJ 60.270/69);

    - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 28.199/73);

    - CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 34.074/73);

    - CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CATEQUISTAS FRANCISCANAS, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ 21.142/71);

    - CONGREGAÇÃO DAS MISSIONÁRIAS REPARADORAS DO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em Sobral, Estado do Ceará (Processo nº MJ 76.071/77);

    - CONGREGAÇÃO MARIANA DE JOVENS DA CATEDRAL, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 59.188/76);

    - CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 50.512/75);

    - DISPENSÁRIO SANTO ANTONIO DE MAR-GRANDE, com sede em Vera Cruz, Estado da Bahia (Processo nº MJ 35.647/69);

    - FUNDAÇÃO DOM BOSCO, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 36.990/76);

    - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 60.833/74);

    - FUNDAÇÃO HOSPITALAR E ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ 72.454/77);

    - INSTITUIÇÃO "ALLAN KARDEC - ALICE PEREIRA", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 30.474/73);

    - INSTITUTO ARTESANAL DOS CEGOS DE GOIÁS, com sede em Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº MJ 68.867/75);

    - INSTITUTO BRASIL - ESTADOS UNIDOS NO CEARÁ, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 60.438/68);

    - INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA E PREVENÇÃO DA CEGUEIRA (IBOPC) com sede em Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ 17.296/73);

    - INSTITUTO "LOURIVAL FONTES", com sede em Aracaju, Estado de Sergipe (Processo nº MJ 51.907/72);

    - INSTITUTO NORDESTINO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO E CULTURA - INTEC, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 50.696/72);

    - INSTITUTO RURAL METODISTA DE ALEGRETE - IRMA, com sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, (Processo nº MJ 31.223/68);

    - INSTITUTO SÃO JOSÉ, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 64.551/75);

    - LAR ESPIRITA "EUZÉBIO DE OLIVEIRA BRANDÃO", com sede em Andradina, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 63.549/72);

    - LAR MARIA IMACULADA, com sede em Mococa, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 54.838/74);

    - LAR E EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT, com sede no Núcleo Bandeirante, Brasília, Distrito Federal (Processo nº MJ 52.777/73);

    - "O BOM SAMARITANO" com sede em Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo nº MJ 24.304/77);

    - OBRA DE ASSISTÊNCIA A MENDIGOS DA CIDADE DE SALVADOR - ABRIGO DO SALVADOR - com sede em Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ 51.627/69);

    - OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 63.013/75);

    - ORFANATO SÃO JUDAS TADEU, com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 75.016/77);

    - PATRONATO SÃO JOÃO BATISTA, com sede em Poxoréo, Estado de Mato Grosso (Processo nº MJ 34.953/69);

    - PEQUENA OBRA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 10.302/74);

    - REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DEZESSEIS DE SETEMBRO, com sede em Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ 63.289/74);

    - REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 72.479/77);

    - SOCIEDADE DE AMPARO À FAMILIA - S.A.F., com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo nº MJ 26.744/73);

    - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 51.813/75);

    - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "RECANTO DA VOVÓ", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 74.811/77);

    - SOCIEDADE BENEFICENTE DE PRESIDENTE BERNARDES, com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 06.900/73);

    - SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO SACRÊ COEUR DE JESUS; com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 29.104/73);

    - SOCIEDADE CIVIL CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, com sede em Amparo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 25.293/74);

    - SOCIEDADE CIVIL MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DO MONTE, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 79.019/77);

    - SOCIEDADE EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO CARLOS, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 24.813/74);

    - SOCIEDADE DOS PADRES PRANCISCANOS MISSIONÁRIOS DO RIO TAPAJÓS, com sede em Santarém, Estado do Pará (Processo nº MJ 76.168/77);

    - UNIÃO ESPÍRITA CEARENSE, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 24.412/76);

    - UNIÃO SÃO FRANCISCO, com sede em Campo Formoso, Estado da Bahia (Processo nº MJ 57.484/75);

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 23 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1978