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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.729, DE 4 DE MARÇO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

         decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ. 12.768-71 - Amparo da Imaculada Conceição, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 23.349-72 - Educandário D. Cordolina Loup Reis, com sede em Ilhéus, Estado da Bahia;

    MJ. 7.476-71 - Escola Jesus Cristo, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 34.496-72 - Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 36.872-70 - Ginásio Padre Virgílio, com sede em Belo Vale, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 29.218-70 - Hospital Beneficente Sinibu, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 18.640-72 - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Guarapuava, Estado do Paraná;

    MJ. 63.534-72 - Hospital e Maternidade São José, com sede em Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 29.228-72 - Instituto Educacional Cândida de Souza, com sede em Belo horizonte, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 20.709-71 - Instituto da Imaculada Conceição, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso;

    MJ. 23.233-72 - Irmandade de Santa Isabel da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Rio Preto, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 34.125-72 - Lar Evangélico Protetor da Infância, com sede em Apiaí, Estado de São Paulo;

    MJ. 22.088-72 - Lar Monsenhor Filippo, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo;

    MJ. 24.675-72 - Obras Sociais São Domingos de Gusmão, com sede em São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 25.014-71 - Santa Casa de Misericórdia do Divino Espírito Santo de Paraibuna, com sede em Paraibuna, Estado de São Paulo;

    MJ. 15.755-73 - Santa Casa de Misericórdia de Perdões, com sede em Perdões, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 60.776-72 - Santa Casa Monsenhor Guilherme, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná;

    MJ. 28.260-73 - Serviço Promocional e Social da Paróquia de Santa Cecília (SEPS), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ. 57.294-73 - Sociedade Artística Villas Lobos, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 53.505-72 - Sociedade de Beneficência e Cultura de Água Doce, com sede em Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo;

    MJ. 29.078-73 - Sociedade Brasileira de Cancerologia, com sede em Salvador, Estado da Bahia;

    MJ. 14.641-72 - Sociedade Civil Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede em Capinópolis, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 17.155-71 - Sociedade Cultural e Social Anjos Custódios, som sede em Marialva, Estado do Paraná;

    MJ. 40.080-70 - Sociedade Espirita Fé, Esperança e Caridade, com sede em Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 18.712-72 - Sociedade Goiana de Cultura, com sede em Goiânia, Estado de Goiás;

    MJ. 58.500-73 - Sociedade Israelita Brasileira de Organização, Reconstrução e Trabalho "ORT" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    MJ. 61.798-73 - Sociedade Maronita de Beneficência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ. 27.638-72 - Sociedade das Obras Sociais do Seminário das Missões de Jaguapitã, com sede em Jaguapitã, Estado do Paraná;

    MJ. 13.095-71 - Sociedade de Soledadense de Amparo aos Desabrigados (SOSAD), com sede em Soledade, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 25.441-70 - União Municipal Espírita de Pirassununga (UMEP), com sede em Pirassununga, Estado de São Paulo.

    Art. 2º É declarada de utilidade pública, nos termos do arrtigo 2º, "in fine", da Lei Nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo;

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1974

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