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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 79.044, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Outorga concessão à Rádio e Televisão Oeme de Londrina Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.993 de 1975 (Edital nº 69-75),

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada á Rádio e Televisão Oeme de Londrina Limitada, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná, utilizando o canal 7+ (sete decalado para mais).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá se assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 28.12.1976