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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.983, DE 7 DE JULHO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, à Fundação Educacional de Criciúma, o terreno com a área de 1.320,00m² (hum mil, trezentos e vinte metros quadrados), situado na Praia da Ribanceira, no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0986-931; de 1973.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina à instalação de um Laboratório de Biologia Marinha no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1976