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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.951, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Texto para impressão

(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$7.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor dos Departamentos de Administração e de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$7.596.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.14 - Departamento de Administração  
1514.08070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................... 2.000.000
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
1524.08430312.111 - Assistência Técnica e Financeira à Unidades da Federação  
3.2.7.9 - Diversas ...................................................................... 900.000
1524.08430312.481 - Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................... 600.000
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................. 3.850.000
1524.08431991.674 - Reformulação de Currículos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 86.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......................... 160.000
  TOTAL .......................................................................... 7.596.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Projeto - 1502.08070211.457  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ........ 2.000.000
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
Atividade - 1524.08430312.481  
3.2.7.9 - Diversas ...................................................................... 2.000.000
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ..................................... 1.350.000
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ............................ 2.000.000
Projeto - 1524.08431991.674  
3.2.7.9 - Diversas ...................................................................... 246.000
  TOTAL .......................................................................... 7.596.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976