Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.470, DE 12 DE MARÇO DE 1975.

Dispõe sobre a composição do Colégio de vogais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto na Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e na Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º O colégio de vogais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, que será constituída a 15 de março de 1975, compor-se-á de 20 (vinte) vogais e respectivos suplentes.

Art. 2º A nomeação dos vogais e respectivos suplentes de que trata o artigo anterior processar-se-á da seguinte forma:

I) vogais e respectivos suplentes a que se refere o artigo 15 da Lei nº 4.726/65, mediante escolha com base nas listas apresentadas para provimento dos atuais mandatos dos colégios de vogais das Juntas Comerciais dos Estados que integrarão o Estado do Rio de Janeiro;

II) vogais e respectivos suplentes de que trata o artigo 16, itens I e II, da Lei nº 4.726/65, mediante indicação uninominal da União e das entidades que representarem as respectivas categorias profissionais no novo Estado do Rio de Janeiro; e

III) vogais e suplentes a que e refere o artigo 16, item III, da Lei nº 4.726/65, mediante livre escolha do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo Vieira Belotti

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 13.3.1975

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