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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.518, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
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Aprova alteração introduzida nos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentando pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 5.736 de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de suas assembléias Extraordinárias realizadas em 4 de março e 17 de junho de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Capital Social é de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhão de cruzeiros), dividido em 31.000,000 (trinta e um milhões) de ações ordinárias, normativas, do valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro), cada uma, das quais 25.875.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil) se acham integralizadas e 5.125.000 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil) com 10% (dez por cento) do seu valor realizado, sujeitas à integração mediante chamada da Diretoria, com o aviso de 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1974