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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.599, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974.

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de1990

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Dispõe sobre a Subsistema de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O Subsistema de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Pessoal Civil, com a finalidade de planejar, coordenar, disciplinar, controlar e executar as atividades que lhe são pertinentes na Administração Federal direta e nas Autarquias federais, é integrado:

a) pela Coordenação de Classificação e Redistribuirão de Cargos e Empregos (COCLARCE) do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, como órgão central do Subsistema; e

b) pelas unidades de classificação e retribuição de cargos e empregos dos Órgãos setoriais, seccionais, regionais, ou locais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

Art. 2º. As unidades de que trata a alínea b do artigo anterior, sem prejuízo da subordinação ao dirigente do órgão em cuja estrutura estejam integradas, são vinculadas tecnicamente à COCLARCE.

§ 1º - A articulação dos órgãos seccionais, regionais ou locais com o órgão central do Subsistema processar-se-á por intermedio dos órgãos setoriais a que estiverem vinculados.

§ 2º - A COCLARCE poderá dirigir-se diretamente a unidade de qualquer grau do mesmo Subsistema, sempre que se fizer necessário.

Art. 3º. Compete à COCLARCE como órgão central do Subsistema, de que trata este este Decreto:

a) Supervisionar, coordenar e controlar o funcionamento do Subsistema, promovendo o acompanhamento sistemático das atividades dos órgãos que o integram, com vistas ao cumprimento das diretrizes, normas e programa pertinentes;

b) elaborar e expedir normas e rotinas, com base na legislação própria, destinadas a orientar a execução das atividades de todo o Subsistema, estabelecendo, inclusive, o fluxo permanente de informações entre as unidades que o compõem;

c) propor à Direção-Geral do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) a expedição de Instruções Normativas disciplinando questões afetas ao Subsistema;

d) planejar e realizar pesquisas e estudos, examinado e selecionando os elementos coligidos e estabelecendo critérios para o seu racional aproveitamento, com vistas à permanente atualização dos Planos de Classificação e Retribuição de Cargos;

e) preparar e manter atualizadas as especificações de classes de funções e de empregos, com base nos elementos levantados à vista de programas e planos de trabalho a serem desenvolvidos setroriamente, procedendo à respectiva análise e à avalição dos cargos necessários à sua execução, a fim de determinar o grau de dificuldade das atribuições, os níveis de responsabilidade e a capacitação exigível;

f) estudar o mercado de trabalho e os fatores que nele influam, em articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Subsistema ou mediante convênios para tal fim celebrados entre o DASP e entidades governamentais ou privadas;

g) orientar os órgãos setoriais e seccionais do Subsistema na elaboração dos programas periódicos de aplicação dos recursos destinados a custeio das despesas de pessoal, com vistas à sua racional distribuição na implantação e no aperfeiçoamento dos Planos de Classificação e Retribuição de Cargos;

h) promover reuniões com dirigentes dos órgãos integrantes do Subsistema, objetivando transmitir informações e colher sugestões, para efeito de harmonizar e coordenar a observância de diretrizes e o desenvolvimento de programas pelos órgãos do Subsistema; e

i) prestas assistência técnica aos órgãos do Subsistema.

Parágrafo único. A Unidade de Orientação, Coordenação e controle (UNICON) da COCLARCE, no desempenho do encargo de administração dos Planos de Classificação e Retribuição de Cargos, deverá encaminhar à Unidade de Pesquisa e Planejamento (UNIPLAN) da mesma, Coordenação os subsídios necessários à elaboração de normas, rotinas ou outros instrumentos para a solução de problemas identificados nos órgãos setoriais e seccionais do Subsistema.

Art. 4º. Aos órgãos setoriais e seccionais do Subsistema caberá:

a) elaborar e executar os planos e programas referentes à implantação dos Planos de Classificação e Retribuição de Cargos nas respectivas áreas de ação;

b) zelar pelo bom funcionamento do Subsistema, orientando, coordenando e controlando a execução dos programas afetos às unidades locais ou regionais que lhes sejam subordinadas ou vinculadas;

c) articular-se com a COCLARCE, por intermédio da UNICON, para a solução dos assuntos pertinentes à classificação e retribuição de cargos e empregos;

d) colaborar com sugestões para a fixação de diretrizes e normas a serem baixadas pela COCLARCE;

e) fornecer subsídios a COCLARCE visando à permanente atualização das especificações de classe, à criação de cargos ou à supressão dos considerandos desnecessários;

f) atender às convocações para as reuniões programadas pela COCLARCE; e

g) fornecer à COCLARCE o resultado dos estudos sobre mercado de trabalho realizados na respectiva área de atuação

Art. 5º. Às unidades regionais ou locais do Subsistema caberá exclusivamente a execução, no âmbito de suas jurisdições, das atividades operacionais relativas a classificação e retribuição de cargos e empregos, encaminhando aos órgãos a que estiverem subordinadas ou vinculadas sugestões visando à implementação dos respectivos serviços nessa área de atividades.

Art. 6º. Compete ao DASP, como órgão central do SIPEC, estabelecer as diretrizes a serem observadas na implantação dos Planos de Classificação e Retribuição de Cargos, visando a compatibilizá-las com as normas relativas às atividade inerentes aos demais Subsistemas do Pessoal Civil da Administração Federal.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário Devid Andreazza
Moura Cavalcanti
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macedo
Mário Lemos
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 8.2.1974