Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 71.279, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam subordinados à 1º Região Militar as Organizações Militares abaixo, com sede no Rio de Janeiro:

- Administração do Edifício do Ministério do Exército;

- Administração do Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .11.1972