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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.802, DE 5 DE JULHO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as entidades que menciona.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,

          decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    - Centro de Assistência Social de Anápolis - (C.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás (Processo MJ-50.550-62);

    - Instituto Pedagógico Social Tabor, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-7.153-71);

    - Ginásio Nossa Senhora da Luz, com sede em Guarabira, Estado da Paraíba (Processo MJ-28.100-71);

    - Associação das Damas Hospitaleiras, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-37.358-71).

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1972

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