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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.083, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça,

        decreta:

        Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

        Colégio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-35.586, de 1970;

        Ação Social Valenciana, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro - Processo MJ-37.404-70;

        Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais - AMAE, com sede em Passa Quadro, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-52.290-70;

        Educandário "Bom Pastor", com sede em Santos, Estado de São Paulo - Processo MJ-64.486-70;

        Orfanato Pedro Richard, também denominado Lar Pedro Richard, com sede em Jacarepaguá, no Estado da Guanabara - Processo MJ-2.274-71;

        Casa de Repouso "Allan Kardec" com sede em Itabira, Estado de São Paulo - Processo MJ-4.715-71;

        Lar Evangélico Betel, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul - Processo MJ-8.561-71;

        Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo - Processo MJ-8.849-71;

        Escola Profissional "São Pio X", com sede em Colatina, Estado do Espírito Santo - Processo MJ-8.915-71;

        Associação de Proteção à Infância de Volta Grande-Lactário "Josefina Rocha", com sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-12.569-71;

        Sociedade Beneficente "Hospital Trombudo", com sede na Vila Trombudo, Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul - Processo MJ-18.593-71;

        Serviço de Assistência à Mendicância (SAME), com sede em Aracaju, Estado de Sergipe - Processo MJ-18.593-71;

        Colégio e Escola Normal "Santa Dorotéia", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara - Processo MJ-21.308-71;

        Oratório Festivo "São João Bosco", com sede em Aracaju, Estado de Sergipe - Processo MJ-26.878-71;

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 1º de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1972