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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Madre Carmem Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 50.965, de 1971,

    decreta:

    Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa e Assistêncial "Madre Carmen Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.

    Brasília, 19 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1971