Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.818, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, com sede em Ribeirão Claro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE A REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.457, de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, com sede em Ribeirão Claro, Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1970