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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.472, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Sociedade das Obras Sociais e Educativas, da Diocese de Juàzeiro, com sede em Juàzeiro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 16.831, de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade das Obras Sociais e Educação, da Diocese de Juàzeiro, com sede em Juazeiro, Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1970