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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.847, DE 3 DE JULHO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 61.743, de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1970