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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.834, DE 3 DE JULHO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a Vila de São Vicente de Paulo de Americana - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Americana, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. n° 52.409, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, Vila de São Vicente de Paulo de Americana - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Americana, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970, 149° da Independência e 82° de República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1970