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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.186, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Prelazia de Balsas, com sede em Balsas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o constante do Processo MJ-6.147, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade Pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Prelazia de Balsas, com sede em Balsas, Estado do Maranhão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1970