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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.335, DE 8 DE AGOSTO DE 1963.

 

Dá nova redação aos artigos 12 e 45 do Regulamento para a Reserva a Aeronáutica.

Retificação

No art. 1º, na nova redação do art. 12, onde se lê:
... os seguintes pontos graduações:

Leia-se:
... os seguintes pontos e graduações;

No parágrafo único, onde se lê:
... são fixados pelo Ministro da Aeronáutica, nte proposta...

Leia-se:
... são fixados pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta ...

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1963