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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que se consta do Processo MJ-7.706, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1969