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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.850, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969

(Vide Decreto nº 70.127, de 1972)

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, e o que consta da Exposição de Motivos nº 693, de 27 de novembro de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º. Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos servidores do Departamento de Polícia Federal (ex-Departamento Federal de Segurança Pública), abrangidos pelo disposto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, incluídos nas Partes Permanente e Suplementar do respectivo Quadro de Pessoal pelos Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e, 58.196, de 15 de abril de 1966.

Parágrafo único. A alteração a que se refere êste artigo inclui o enquadramento definitivo dos servidores relacionados, em caráter provisório, na forma do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960, pela Portaria número 591, de 20 de dezembro de 1968, da Direção-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, publicada no Diário Oficial de 30 do mesmo mês e ano, que se encontravam em exercício, regularmente, no antigo Departamento Federal de Segurança Pública, à data de vigência da Lei nº 4.483, de 1964.

Art. 2º. São considerados excluídos do enquadramento na série de classes de Inspetor de Polícia Federal, PF-602.21.A constante da relação nominal que constitui o Anexo I do Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966, e incluídos na série de classes de Agente de Polícia Federal, PF-603.18.B, a partir da vigência da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, os funcionários Arlindo Alves da Silva, Alberto Joaquim Soares, Nilo de Oliveira e Caio Bruno Moliterno, em virtude de não possuírem, na data da Lei nº 4.483, de 1964, qualificação de Bacharel em Direito exigida em lei para o exercício do cargo de Inspetor de Polícia Federal.

Art. 3º. Os efeitos legais das retificações de enquadramento a que aludem os artigos 1º e 2º vigoram a partir de 20 de novembro de 1964 (data de publicação da Lei nº 4.483, de 1964), ficando em conseqüência, revistos os quantitativos dos cargos das séries de classes abrangidas.

Art. 4º. Fica alterado o nível de vencimento do cargo de Estatístico, TC-1401.19.A, em que foi enquadrado Tebúrcio de Oliveira Neto pelo Decreto nº 63.612, de 13 de novembro de 1968, o qual deve ser considerado Estatístico, TC-1401.20.A, a partir de 20 de novembro de 1964, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 57.837, de 17 de fevereiro de 1966.

Art. 5º. As alterações de enquadramento de que trata êste Decreto não homologam situações funcionais que em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 6º. O órgão de pessoal do Departamento de Polícia Federal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou expedirá, aos que não os possuírem, atos declaratórios das respectivas situações funcionais, observado o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 7º. A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios do Orçamento do Departamento de Polícia Federal.

Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.12.1969 e retificado em 23.12.1969

Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1969

 

 

 

 

 

Decreto nº 65.850, de 11 de Dezembro de 1969

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os
 Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 15 DE DEZEMBRO DE DE 1969

R E T I F I C A Ç Ã O

No Anexo I, na página 10.682, 2ª coluna, na Série de Classes de Agente de Polícia Federal, Código PF 603.17.A

ONDE SE LÊ:

48. Nelsoin Barros da Silva

LEIA-SE:

48. Nelson Barros da Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1969