Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 65.809, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.

Promulga o Acôrdo Internacional do Açúcar (1968).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

TENDO em vista que, pelo Decreto-lei, nº 492, de 6 de março de 1969, foi aprovado o Acôrdo Internacional do Açúcar de 1968, aberto à assinatura em Nova York, de 3 a 24 de dezembro de 1968, e assinado pelo Brasil a 18 de dezembro de 1968;

E HAVENDO o Instrumento brasileiro de Ratificação sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas a 13 de maio de 1969;

E HAVENDO o referido Acôrdo, de conformidade com seu artigo 63, entrado em vigor, provisoriamente, a 1º de janeiro de 1969, e definitivamente a 17 de junho de 1969;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10.12.1969

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