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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.402, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Instituicional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, atendendo ao que consta do processo M.J., 11.275 de 1969,

DECRETAM:

Artigo ùnico. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de agôsto de 1935 combinado com artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Brasilia, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de lyra Tavares
Márcio de Souza Mello
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969