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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.273, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Fundação Manoel João Gonçalves, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 16.055, de 1968,

DECRETAM:

Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Manoel João Gonçalves com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1969

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