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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.004, DE 18 DE AGOSTO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 60.432, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969