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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.800, DE 10 DE JULHO DE 1969

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004

Muda a denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, inciso II da Constituição, e

- CONSIDERANDO que a educação, orientada para uma sólida formação cultural, técnica e profissional, imperativa de um mundo cada vez mais empenhado na ciência e na tecnologia, mereceu especial cuidado quando dos estudos e reestruturação do Ministério da Aeronáutica;

- CONSIDERANDO que a formação do Oficial da Aeronáutica deve ser condicionada por tal concepção e desenvolvida em um Órgão único para obtenção de melhores resultados;

- CONSIDERANDO que tal Orgão - Academia da Fôrça Aérea - é previsto no Art. 39 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967;

- CONSIDERANDO que ao se comemorar, em 10 de julho de 1969 o cinqüentenário de fundação da Escola de Aeronáutica, célula mater da mencionada Academia oferece-se a oportunidade de satisfazer justa aspiração da Fôrça Aérea Brasileira, lançando-se as sementes que permitirão o desenvolvimento dêste importante Estabelecimento de Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º. A Escola de Aeronáutica passa a denominar-se Academia da Fôrça Aérea (AFA).

Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de 10 de julho de 1969.

Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.7.1969 e retificado em 15.7.1969

 

 

 

 

 

Decreto nº 64.800, de 10 de Julho de 1969

Muda a denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

 (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I , DE 10 DE JULHO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.836, 4ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ:

....de Organizapão do....

LEIA-SE:

....de Organização do.....

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1969