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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.730, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Sociedade Civil ¿Pio Lanteri¿, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.694, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil ¿Pio Lanteri¿, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1969